TJ/TO condena o Estado a pagar 120 mil a avós de bebê morto em 2018 por negligência e não garantir UTI pediátrica

A justiça condenou, nesta quinta-feira (19/5), o Estado do Tocantins ao pagamento de 120 mil reais a título de danos morais aos avós maternos de Samuel Henrique Ribeiro Santos, que morreu em abril de 2018, aos 11 meses de vida, no Hospital Infantil Público de Palmas (HIPP), depois de esperar, por vários dias, um leito de uma Unidade de Terapia Intensiva pediátrica (UTI). A decisão, no âmbito do Procedimento Comum Cível nº 0014337-64.2019.8.27.2729, é assinada pelo juiz Márcio Soares da Cunha.

A quantia determinada pela justiça será dividida em partes iguais para cada um dos avós (60 mil reais), e os valores retroativos a serem pagos em razão da sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Segundo os autos, Samuel Henrique deu entrada no Hospital Infantil de Palmas Dr. Hugo da Rocha Silva, em 14 de abril de 2018, após ter recebido alta há dois dias.

Samuel nasceu no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, na cidade de Paraíso, e desde o nascimento foi diagnosticado com hipotonia, sendo investigado patologia genética e erro inato do metabolismo, apresentando crises convulsivas, disfagia, hipoatividade, dificuldade de sucção e atraso do desenvolvimento à neuropediatra, o que o levou a recorrentes internações. Na última internação do bebê em Palmas, “o diagnóstico foi de sepsemia por foco pulmonar, choque séptico, pneumonia bilateral, associado à broncoespasmos grave, insuficiência respiratória aguda, infecção trato urinário por fungos, epilepsia, instabilidade hemodinâmica e encefalopatia”, consta dos autos.

Declaração médica

Ocorre que durante o período que ainda esperava na sala de emergência do HIPP foram feitas diversas solicitações médicas para transferir com urgência o bebê para um leito de UTI pediátrica em razão do seu quadro de saúde. Consta também dos autos uma declaração de uma médica atestando que o fato de Samuel permanecer por tanto tempo na sala de emergência contribuía para o retardo e até para a piora do seu quadro clínico, retirando-lhe a cada dia suas chances de sobrevivência. No dia 4 de maio de 2018, Samuel faleceu.

A ação demonstra que não houve negligência por parte dos médicos, mas negligência e omissão por parte do Estado do Tocantins que não assegurou a vaga em UTI para o menor.

Laudo Médico

Segundo o Laudo Médico Pericial, elaborado pela Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, há registrado no prontuário médico que foram realizadas no mínimo dez solicitações de transferência do menor para UTI, no período de 17/04/2018 até 29/04/2018 sendo que não houve o atendimento de nenhuma destas, em razão da falta de vagas.

“Neste sentido, diante da análise do caso em concreto, que possui certas especificidades que precisam ser levadas em conta por este julgador, verifica-se razoável conceder a cada um dos requerentes o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais, que somados atinge o patamar de R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais) o qual, para o caso, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais”, consta da decisão do magistrado.

Veja a decisão.
Processo nº 0014337-64.2019.8.27.2729/TO


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