O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, determinou, nesta segunda-feira (26/8), que o Governo do Tocantins e a Prefeitura Municipal daquela cidade forneçam, de forma regular e solidária, Fórmula Infantil elementar (a base de aminoácidos livres) a uma criança alérgica à proteína do leite de vaca.
A menor tem apenas um ano e dois meses de idade e é portadora da Síndrome de Wolf Hirschhorn – WHS, transtorno do desenvolvimento com características craniofaciais típicas, deficiência de crescimento pré e pós-natal, atraso mental, atraso do desenvolvimento psicomotor grave, convulsões e hipotonia. Além disso, é alérgica à proteína do leite de vaca, apresentando diarreia com sangue, cólicas e baixo peso. Por isso, necessita utilizar como fonte alimentação diária a fórmula especial, com nome comercial de Neocate, para garantir melhora nos sintomas de seu quadro clínico.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou o diagnóstico médico da menor e o direito constitucional à vida. “A saúde, representada pelo equilíbrio das funções vitais da mente e do corpo, a conferir-lhes regular e pleno funcionamento, constitui direito natural, tanto quanto essencial e fundamental à preservação de outro ainda mais importante, – o direito à vida. (…). Assim, os requeridos deverão continuar fornecendo a fórmula alimentar à requerente pelo tempo em que fizer necessário condicionado à apresentação de receituário médico atualizado”, pontuou.
Ele concedeu tutela de urgência para que o Estado e o Município forneçam a fórmula infantil elementar, denominada Neocate, na quantidade de 15 latas por mês, de acordo com o diagnóstico médico.
Veja a decisão.
Processo nº 0001061-39.2019.827.2737