TJ/TO: Justiça declara nula lei de 2020 que aumentava salários de políticos

Em decisão nesta quinta-feira (11/7) o juiz da 1ª Vara Cível de Arraias/TO, Eduardo Barbosa Fernandes, declarou nulas uma lei municipal de 2020 que fixava os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários, e uma resolução legislativa que fixava o salário dos vereadores de Novo Alegre.

A decisão é resultado de uma ação popular ajuizada por quatro vereadores que tem como alvo a Câmara Municipal e outros cinco vereadores, apontados como beneficiários das alterações. A lei 306/2020 reajustou o salário do vice-prefeito de R$ 5.508,00 para R$ 6.345,00, fixando o do prefeito em R$ 12.690,00 e o de cada secretário municipal em R$ 3.037,50 entre 2021 e 2024.

Os autores questionaram as medidas aprovadas na 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Novo Alegre em 5 de junho de 2020. Segundo os autores, a aprovação não seguiu os princípios da publicidade e da legalidade.

A ação popular argumentou que o aumento dos subsídios causaria dano ao erário, e os réus não conseguiram comprovar o contrário. Eles conseguiram uma liminar que suspendeu os reajustes em fevereiro de 2021 agora confirmada na decisão de quinta-feira (11/7).

Na sentença que declarou nulas a lei municipal e resolução da Câmara Municipal de Novo Alegre, votadas a partir do projeto de Lei n.º 001/2020 e Projeto de Resolução n.º 001/2020, o juiz Eduardo Barbosa Fernandes destaca que a aprovação das medidas afrontou o princípio da publicidade e as leis municipais.

Um dos motivos foi a convocação para a sessão que aprovou o aumento ter sido restrita aos vereadores. A decisão também ressalta que os reajustes ocorreram em um período de proibição de aumento da remuneração de agentes públicos.

“A aprovação das normas ocorreu após a publicação do artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu expressamente o aumento de remuneração de membros do Poder, órgão, servidores, empregados públicos e militares até 31.12.2021″”, afirma.

A aprovação unilateral pelo presidente da Casa “sem deliberação da maioria absoluta” conforme exige o artigo 30 da Lei Orgânica Municipal também é citada pelo juiz na sentença. Para o magistrado, os vereadores questionados também não conseguiram demonstrar que não houve dano aos cofres municipais com o aumento dos subsídios dos agentes políticos.

O juiz citou também jurisprudência (conjunto de decisões dos tribunais superiores para casos semelhantes) que determina a observância dos princípios da anterioridade e da moralidade em casos como este.

A Câmara Municipal e os cinco vereadores alvos da ação também foram condenados a pagar os custos do processo, cerca de R$ 118 reais e o pagamento dos honorários dos advogados dos autores, fixados em R$ 2.500,00, por equidade.

Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, com efeito suspensivo, previsto no artigo 19 da lei 4.717, de 29 de junho de 1965, que regula a ação popular.


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