TJ/TO: Justiça determina que Município contrate profissional auxiliar e forneça recursos tecnológicos para professor com deficiência visual

Em sentença proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a Justiça deu decisão favorável a professor municipal com deficiência visual em ação contra a Prefeitura de Palmas. Com isso, fica determinado que o Município de Palmas forneça recursos tecnológicos e contrate profissional auxiliar, de modo a que sejam ofertadas ao referido servidor, condições necessárias de amparo na execução das atividades rotineiras inerentes ao cargo.

No Brasil, estas e outras garantias estão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (PCD), Lei nº 13.146/2015 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.

Apesar de o Município contestar sustentando que o servidor não comprovou necessidade de contratação de auxiliar, bem como, em seu ingresso nos quadros públicos, prestou exames admissionais, os quais aferiram sua capacidade para exercer o cargo independentemente de professor assistente.

Contudo, o juiz acolheu os pedidos iniciais e confirmou a decisão liminar. Pois, de acordo com o servidor, o local em que trabalha não possui adaptação para que possa exercer suas atividades, e faz com que dependa constantemente da ajuda de terceiros para utilização da lousa, livro de chamadas e lançamento de notas.

Desta forma, com a decisão, o Município tem 30 (trinta) dias para cumprir as deliberações a contar da intimação da sentença.

Veja a Decisão.


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