TJ/TO: Lavrador tem direitos políticos suspensos por um ano enquanto cumpre pena de detenção por descumprir medidas protetivas

O juiz Milton Lamenha de Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Pedro Afonso/TO, condenou a um ano de detenção, nesta segunda-feira (29/7), um lavrador acusado de descumprir medidas protetivas contra uma ex-companheira. Como consequência da condenação, o juiz suspendeu pelo mesmo prazo os direitos políticos do lavrador, que tem 30 anos de idade.

Conforme o processo, o descumprimento ocorreu durante a pandemia de Covid-19, em novembro de 2020. A vítima saía do trabalho quando o acusado se aproximou e passou a gritar insinuações sobre a vida pessoal da ex-companheira, que insistiu para ele parar de gritar e ir embora.

Havia mais de um ano em que havia sido decretada medida protetiva para preservar a integridade psicológica da vítima e ele descumpria de forma reiterada, mesmo depois de ter assinado a intimação e chegou a ser preso algumas vezes. Na noite desta abordagem, o acusado deixou a vítima após ela informar que uma tia iria chegar e testemunharia o descumprimento das medidas.

A vítima afirmou ao juiz que o ex-companheiro, com quem viveu até 2019, chegou de bicicleta quando ela fechava o portão ao sair do serviço e queria pegar seu celular, depois quis lhe puxar, teve contato físico e fez “escândalo” ao xingá-la por pelo menos quinze vezes.

Ao ser interrogado pelo juiz em uma audiência, o lavrador assumiu ter havido “desrespeito verbal”, mas não se lembrava das palavras ditas.

A legislação considera crime descumprir decisão judicial que aplica medidas protetivas de urgência para proteger mulheres vítimas de violência e prevê a detenção como pena entre 3 meses e 2 anos.

“Não me resta dúvida que o denunciado descumpriu decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência, de forma reiterada”, escreveu o juiz Milton Lamenha.

Conforme o juiz, ele não tem condenações anteriores, mas responde outras ações penais e sua conduta social e personalidade “não podem ser consideradas normais”, por repetir o mesmo crime (reiteração delitiva).

Ao fixar a pena acima do período mínimo (de 3 meses), como pedia a defesa), o juiz considerou que a maioria das circunstâncias judiciais do crime pesa contra o lavrador. A pena inicial era de 1 ano e 6 meses de detenção, mas o juiz a diminuiu para um ano o tempo definitivo porque o acusado confessou o descumprimento.

O juiz suspendeu seus direitos políticos enquanto ele cumprir a pena, mas concedeu ao acusado o direito de recorrer contra a condenação em liberdade. Somente após a confirmação da condenação, começa o prazo para cumprimento da pena e suspensão dos direitos políticos.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento