TJ/AC decreta prisão de homem por cortar orelha de mulher

Em datas anteriores, o acusado já havia praticado outras séries de violência contra a companheira com golpes de arma branca.


O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari expediu o mandado de prisão preventiva contra um homem acusado pela prática do crime de lesão corporal grave, praticado em situação de violência doméstica, tipificado no artigo 129, §9º do Código Penal com as alterações feitas pela Lei Maria da Penha (11.340/06).
Segundo os autos, ele cortou parte da orelha da vítima, causando deformidade. Em datas anteriores, o acusado já havia praticado outras séries de violência contra a companheira com golpes de arma branca.
Na decisão, o juiz de Direito Manoel Pedroga, ressalta que diante do quadro analisado, a prisão mostra-se necessária e que a aplicação das medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva, não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado à periculosidade do autor.
“Incabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. O preso não reúne qualquer das condições autorizadoras de prisão provisória domiciliar”, diz trecho da decisão.
Entenda o caso
O crime ocorreu no Ramal dos Lagos, município de Bujari, em abril deste ano. De acordo com os autos, as agressões iniciaram após uma discussão entre o casal que já viva junto por quase cinco anos.
Primeiramente, o homem, em posse de arma branca, deferiu golpes em várias partes da vítima. Apesar das agressões sofridas, na sede policial, ela não quis representar criminalmente por medidas protetivas de urgência.
Um mês depois, o acusado cortou parte da orelha dela, causando deformidade. Inconformada, a vítima procurou a Delegacia de Polícia onde solicitou medidas protetivas visando à manutenção de sua integridade física.
Além da prisão preventiva, com fundamento no Artigo 19, § 1º c/c 22, III, “a”, “b”, e “c”, da Lei nº 11.340/06, o magistrado deferiu o requerimento da vítima e determinou que o acusado cumpra algumas medidas protetivas como, por exemplo, se abster de manter, seja por qualquer meio de comunicação, contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas.


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