Autora também pedia a instalação elétrica, que, no decorrer do processo, a distribuidora prestou o serviço.
Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de distribuidora de energia elétrica a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para moradora da zona rural de Xapuri, pois a concessionária demorou um ano e seis meses em fornecer eletricidade à residência da consumidora.
De acordo com autos, a concessionária seguindo determinação de um programa federal deveria ter prestado o serviço, mas demorou em fazê-lo. Por isso, o Juízo da Vara Única da Comarca Xapuri sentenciou a empresa a pagar indenização por danos morais. Inicialmente, a autora também pedia que fosse realizada a instalação elétrica, mas no decorrer do processo a distribuidora prestou o serviço.
Contudo, a empresa entrou com Apelação n°0700326-64.2018.8.01.0007, pedindo a reforma da sentença do 1º Grau. Mas, os desembargadores que participaram do julgamento, Waldirene Cordeiro (relatora), Roberto Barros e Regina Ferrari, negaram o recurso e mantiveram a sentença, como está escrito no Acórdão, publicado na edição n°6.372 do Diário da Justiça Eletrônico.
Em seu voto a desembargadora-relatora destacou que “o dano moral restou configurado, porque a demora na ‘ligação’ da energia – um ano e seis meses, entre o pedido da apelada e a instalação – ultrapassa o limite do simples desconforto, sendo presumível o dano moral que daí decorre e até mesmo dispensável discorrer-se sobre os transtornos oriundos da falta de energia em uma residência, mesmo que esta esteja localizada em zona rural”.