O Tribunal de Justiça do Acre rejeitou, na última sexta-feira (12/07), mais um pedido da empresa “Ympactus Comercial Ltda.” para o retorno das operações das atividades da “Telexfree” – a corte extinguiu um mandado de segurança sem resolução de mérito.
Caso – De acordo com informações do TJ/AC, a Ympactus impetrou a segurança, com pedido liminar, em face da decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça, que havia rejeitado tanto um pedido de reconsideração da corte bem como não havia conhecido um agravo regimental.
A empresa arguiu em suas razões suposta ilegalidade de outra decisão, proferida pela juíza Thaís Khalil, da Segunda Vara Cível de Rio Branco – a magistrada de primeiro grau é autora da ordem que determinou a suspensão das atividades da Telexfree. Khalil defendeu a necessidade do resguardo do interesse coletivo ante a suposta prática de “pirâmide financeira” pela Telexfree.
Decisão – Relatora da matéria, a desembargadora Eva Evangelista fundamentou sua decisão em extinguir o pedido de segurança: “a inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração”.
Adicionalmente, a julgadora consignou as disposições do Código de Processo Civil (artigo 267) para extinguir o pedido da Telexfree: “extingue-se o processo, sem resolução de mérito ‘quando o juiz indeferir a petição inicial’”.
Eva Evangelista citou precedentes oriundos do STJ para complementar sua decisão de rejeitar o mandado de segurança: “o fato de a parte ter percorrido todas as instâncias jurisdicionais e, eventualmente, interposto todos os recursos cabíveis, por si só, não autoriza a impetração do mandado de segurança”.
Suspensão – A decisão do TJ/AC de extinguir o mandado de segurança mantém suspensas todas as atividades da Ympactus/Telexfree, especialmente a promoção de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados.