O direito ao sossego e à qualidade de vida da comunidade é considerado superior ao direito de exploração da atividade comercial.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri acolheu o pedido da Ação Civil Pública n° 0800006-56.2017.8.01.0007 e determinou que o empreendimento denunciado por poluição sonora proceda ao isolamento acústico adequado, sob pena de apreensão dos equipamentos utilizados.
A decisão, publicada na edição n° 6.387 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 103), estabeleceu ainda a obrigação de abster de produzir som automotivo, em iguais condições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além das sanções previstas pelo crime de desobediência.
Entenda o caso
A denúncia narrou que o proprietário é responsável pela poluição sonora. O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, assinalou que nos autos há provas de que o local reclamado produzia som acima do tolerado pela legislação ambiental.
O estabelecimento comercial é aberto. Desta forma, o magistrado pontuou ainda a ocorrência de dano aos vizinhos. “Verificou-se claramente, a degradação da qualidade de vida de toda vizinhança, uma vez que a poluição sonora emitida pelos requeridos afeta diretamente o descanso, além de outras atividades corriqueiras, o que implica em manifesta afronta à dignidade da pessoa humana”, esclareceu.
Desta forma, a decisão prolatada reitera o cumprimento do dever da Justiça em tornar universal a educação e saúde de seu povo. “A vida em comunidade tem como pressuposto primordial o amparo aos direitos individuais e a prevalência dos interesses coletivos. Não permitindo que o avanço tecnológico e as mudanças de hábitos provoquem laceração na harmonia biopsicossocial, que é a saúde do homem”, concluiu.