TJ/AC: Município deve pagar diárias por deixar ônibus escolar estacionado em área privada

Decisão está publicada na edição n° 6.371 do Diário da Justiça Eletrônico.


Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais mantiveram condenação de ente municipal, que ficou mais de dois anos usando o pátio do estacionamento privativo e não pagou as diárias pelo serviço.
Assim, o apelante deverá pagar diárias no valor de R$ 16,66 pelo período compreendido entre 21 de janeiro de 2014 (data da notificação extrajudicial) a 14 de junho de 2016 (data da retirada do veículo do pátio).
O Município de Brasileia entrou com o Recurso Inominado n°0712268-19.2015.8.01.0001, questionando a. Contudo, na decisão publicada na edição n°6.371 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 12, o pedido foi negado.
Em seu voto, a juíza-relatora do caso, Mirla Regina, enfatizou que “a permanência por longo tempo de veículo público em oficina, mesmo após notificação para retirada pelo ente público, configura depósito oneroso e autoriza o reconhecimento de obrigação de pagar o valor correspondente às diárias respectivas”.
Além da relatora, ainda participaram do julgamento os juízes de Direito: Robson Aleixo, Gilberto Matos e Marcelo Coelho. Todos decidiram à unanimidade negar provimento ao recurso e manter a sentença do 1º Grau de jurisdição.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento