TJ/AC: Vítimas de cheques extraviados conseguem indenização por danos materiais

Empresárias tinham enviado pelos correios 18 cheques nominais que foram descontados na agência bancária em favor de um terceiro desconhecido.


O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma instituição financeira a pagar os danos materiais no valor de R$ 53.500 para as duas empresas autoras do processo judicial, em função de o banco ter falhado na prestação de serviços, quando deixou de conferir assinaturas de cheques extraviados e os descontou.
Conforme é narrado nos autos, as autoras contaram que enviaram pelos correios 18 cheques nominais para pagamento de seus fornecedores, mas os documentos foram extraviados e descontados em favor de um terceiro desconhecido.
Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, registrou ter ocorrido falha de segurança, “No caso em apreço, as partes autoras optaram por ingressar com a demanda em face do banco demandado que efetuou a compensação indevida dos cheques sem conferir a regularidade dos endossos. Assim, não há o que se discutir acerca da responsabilidade do banco demandado em decorrência da falha de segurança no serviço por ele prestado”.
Na sentença, publicada na edição n°6.365 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 4, a magistrada explicou que a instituição financeira não apresentou documentos ou elementos para comprovar a tese defensiva de que as empresárias tiveram culpa na situação.
“Ocorre que o demandado não trouxe para os autos qualquer prova no sentido de que empreendeu as cautelas necessárias para garantir a veracidade dos endossos ou de que recebeu autorização dos outros bancos para compensação dos cheques, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Ao contrário, limitou-se a alegar que não houve qualquer falha na prestação do seu serviço”, escreveu a juíza de Direito.


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