A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou as empresas Ford Motor Company Brasil e Novo Norte Empreendimentos a pagarem uma indenização moral de R$ 10 mil para cliente que adquiriu carro novo com defeito de fábrica. Também terão de devolver o dinheiro pago à vista pelo veículo, no valor de R$ 55 mil. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (21/08), é da relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor prevê “a responsabilização do fornecedor, quando comprovada sua culpa pelo vício de qualidade do produto, não importando sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumido”.
De acordo com os autos, em novembro de 2014, com apenas oito meses de uso, o carro começou a apresentar problemas, principalmente defeito no câmbio e ruídos nas trocas de marchas. O veículo foi enviado à oficina credenciada, várias vezes, para a realização de reparos, sem sucesso. Por isso, o cliente ingressou com ação na Justiça, reivindicando a restituição do valor pago pelo automóvel, além de indenização moral pelo constrangimento sofrido.
Na contestação, a Ford alegou que procedeu com o conserto no prazo legal e sustentou a inexistência de danos morais. Afirmou ainda a impossibilidade de restituir a quantia paga, pois o cliente usufruiu do bem. A empresa Norte Empreendimentos defendeu não ter responsabilidade, uma vez que o defeito é oriundo de fábrica.
Em junho de 2018, o juiz da 2ª Vara Cível de Sobral, Antônio Carneiro Roberto, analisou o caso e determinou às empresas a devolução do valor pago pelo veículo, além do pagamento de indenização moral de R$ 10 mil. O carro deverá ser devolvido para a concessionária. Conforme o juiz, “o dano moral reside no constrangimento sofrido pelo cliente, que além de ter deixado de usufruir de um carro novo, ainda teve que se ocupar com o problema, acarretando abalo emocional”.
Objetivando reverter a sentença, as empresas interpuseram apelação (nº 010330435.2015.8.06.0167) no TJCE. Sustentaram os mesmos argumentos da contestação.
Durante a sessão, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator “são fartas as provas apresentadas pelo cliente de que tentou, por repetidas vezes, o conserto do carro, mas em vão, o que se vê nas incontáveis ordens de serviço acostadas nos autos”. Em relação ao dano moral, o desembargador Darival Beserra considerou que o valor arbitrado está dentro dos “padrões de razoabilidade”.