A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (20/08), pedido de liberdade para o estudante Glauber Josino de Lima, acusado de venda de anabolizantes em Limoeiro do Norte. O processo teve a relatoria da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), a polícia descobriu, via conversas do aplicativo WhatsApp, que um grupo no qual o acusado fazia parte estava envolvido com esquema de comercialização de substâncias anabolizantes nas academias de Limoeiro do Norte e cidades circunvizinhas. Glauber Josino foi preso na companhia de outras três pessoas por determinação do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte.
A defesa argumentou falta de fundamentação do decreto prisional e disse que o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade porque possui residência fixa, profissão definida e é estudante universitário. Além disso, é réu primário e tem bons antecedentes. Em parecer, o órgão ministerial manifestou-se pelo improvimento do pedido.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. “Ao contrário do que alega o impetrante, constata-se que a prisão preventiva do paciente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, pois, conforme consignado no decreto preventivo, há fortes indícios nos autos de que ele exerce a traficância com habitualidade”, destacou no voto a relatora.
Ainda segundo a desembargadora, “a imposição da medida cautelar extrema está devidamente justificada na elevada possibilidade de reiteração delitiva pelo paciente, situação essa que, de modo indiscutível, demonstra sua periculosidade e o risco que sua liberdade traz à ordem pública”.