Os cartórios de Registro Civil do Estado devem realizar, gratuitamente, o reconhecimento voluntário de paternidade. O Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça desburocratizou o procedimento, que é gratuito em todo o país. No Ceará, esse direito consta no Provimento nº 8, expedido em 2014, pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Segundo o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, “é importante que o cidadão tenha conhecimento sobre seus direitos e garantias ao procurar os serviços cartorários. A Corregedoria-Geral é o órgão fiscalizador e prioriza pela transparência e qualidade no atendimento ao público”.
O reconhecimento de paternidade tardio e voluntário é simples. Basta que o pai concorde ou faça a requisição junto ao cartório. A mãe deverá estar presente, caso o filho seja menor de idade.
Se tiver mais de 18 anos, o reconhecimento dependerá da assinatura do filho. É preciso apresentar documento de identificação com foto (pai) e certidão de nascimento (filho), originais ou cópia, no cartório onde a pessoa está registrada.
“PAI PRESENTE”
O cidadão cearense também pode recorrer ao programa “Pai Presente”, do CNJ, que é coordenado, no Estado, pela Corregedoria local. O projeto possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, sem necessidade de advogado e sem custos. Basta que a mãe (nos casos de filho até 18 anos incompletos) ou o filho (acima de 18) procure o diretor do Fórum da comarca em que reside e indique o nome do suposto pai.
O magistrado notificará a pessoa para que se manifeste ou tomará as providências necessárias à ação de investigação. O programa foi criado em 2010, com base na lei federal nº 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.