A juíza substituta da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que o ex-governador, Agnelo Queiroz, e os ex-secretários da Fazenda do DF, Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa na criação da Lei nº 4.732/11, que permitiu a remissão (perdão) de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil, na qual argumentou que na elaboração do anteprojeto de lei, os réus ignoraram a legislação distrital, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao deixar de informar como seria realizada a compensação dos R$ 8 bilhões de reais, concedidos em benefícios fiscais. Os requeridos apresentaram contestações e defenderam, em resumo, a ocorrência de prescrição, além da inexistência de qualquer ato de improbidade ou prejuízo aos cofres públicos.
Ao decidir, o magistrado entendeu que o MPDFT não consegui provar a ocorrências dos atos atribuídos aos requeridos. “Diante desses fundamentos, concluo que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus probatório da ocorrência do prejuízo e da existência de dolo ou culpa na elaboração de anteprojeto de lei e da respectiva exposição de motivos, tampouco no envio do projeto de lei à Câmara Legislativa, já que, no processo legislativo que culminou na criação da Lei 4.732/2011 e nas leis orçamentárias subsequentes, foi destacada a situação dos créditos de ICMS sobre os quais se faria a remissão”.
Da decisão cabe recurso
Processo (PJe) nº 0016342-41.2015.8.07.0018.