Nesta terça-feira, 20/8, o Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra a Instrução Normativa Nº 116/2013 da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que determina a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração individualmente e não sobre o somatório das remunerações oriundas de acumulação lícita de cargos públicos. A decisão foi unânime.
Trata-se de reapreciação de matéria julgada pelo Conselho Especial, em 2013, na qual foi declarada, por maioria, a inconstitucionalidade das instruções normativas nº 100, de 07/06/13, e nº 116, de 09/07/13, da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que resultaram no acréscimo e posterior modificação da redação do art. 6°-A, da Instrução Normativa nº 01/11.
Contra a decisão inicial do TJDFT, o Governador do DF interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que, após admitir o recurso, determinou a devolução da ação para reapreciação pelo Judiciário local, por tratar de tema sobre o qual aquela Corte já havia firmado entendimento divergente em repercussão geral.
Ao reapreciar a ação, conforme o entendimento do STF, o colegiado julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade com relação a IN nº 116/2013, e extinguiu a ação, sem resolução de mérito, em face da Instrução Normativa nº 100/2013, uma vez que a referida norma foi revogada pela IN nº 116/2013, considerada constitucional pelo Conselho Especial.
Processo nº 2013002017116-0.