TJ/DFT: Centro de ensino deve matricular e avaliar menor de 18 anos aprovada em faculdade no exterior

O 2º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu mandado de segurança para aluna que tentava matrícula e certificado de conclusão do ensino médio, no Centro de Ensino Tecnológico de Brasília – Ceteb, para conseguir ingressar em curso de engenharia numa instituição localizada nos Estados Unidos, onde obteve aprovação.
A autora explica que para efetuar a matrícula na escola norte-americana necessita da certificação brasileira e que a escola negou o pedido, alegando que a estudante não conta com 18 anos completos, como manda a legislação vigente, para obter a certificação requerida.
No TJDFT, embora haja divergências, tem prevalecido o entendimento no sentido da concessão da matrícula no supletivo ou determinação de aplicação de prova para avanço escolar no caso em que o aluno atenda cumulativamente aos requisitos de 17 anos completos, para idade mínima; matrícula e frequência regular no segundo ou terceiro bimestre do 3º ano do ensino médio; e aprovação em vestibular.
O magistrado ponderou que “a aprovação no vestibular, ou aprovação em outros demais processos seletivos para ingresso em universidade, demonstra elevado conhecimento intelectual a possibilitar a superação da idade no curso supletivo ou legitimar a submissão a prova para exame da avanço escolar, bem como pelo fato de a impetrante ter demonstrado o cumprimento do tríplice requisito jurisprudencial, considerando-se, ainda, que a antecipação dos estudos tem por escopo realizar o curso superior em instituição estrangeira”.
Desta forma, confirmou a liminar requerida para afastar o impedimento quanto à idade mínima de 18 anos, conceder a segurança e determinar que o Ceteb matricule a estudante e realize as avaliações para fins de conclusão de ensino médio, tendo em vista todo o trâmite burocrático que envolve o processo seletivo para instituição estrangeira. Ressaltou, ainda, o curto prazo para que o aluno informe se tem interesse em matricular-se na faculdade e demais questões relativas a visto, moradia, documentação e outras exigências para que a estudante possa estudar nos Estados Unidos.
Cabe recurso da sentença.
Processo PJe: 0704417-65.2019.8.07.0018


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