O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido da construtora Goetze Lobato Engenharia Ltda e condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB a indenizá-la pelos prejuízos causados por prorrogações e alterações não previstas no contrato de reforma e ampliação da estação de tratamento de Sobradinho.
Segundo a ação ajuizada pela construtora, a empresa foi a vencedora da licitação elaborada para contratar a reforma e ampliação da estação de tratamento de Sobradinho, contrato que previa como valor total da obra o montante de R$ 12.574.964,74, com prazo de execução de 540 dias. Todavia, em razão de alterações unilaterais efetuadas pela CAESB, houve incidência de várias despesas adicionais e não previstas, que aumentaram o prazo de conclusão para 1.270 dias, com incremento de R$ 3.513.124,34 no preço, totalizando R$ 16.088.089,08.
A CAESB apresentou contestação na qual, em resumo, defendeu que a construtora não concluiu a obra e que exige valores que não são devidos. No entanto, segundo o magistrado, restou comprovado pelo laudo pericial que a principal causadora da demora na entrega da obra foi a CAESB. O juiz ressaltou ainda que a CAESB não forneceu as informações necessárias para que a empresa pudesse elaborar o projeto executivo. “Com isso, nota-se que não foi a falha do projeto elaborado pela autora que gerou a necessidade de prorrogação do prazo, mas sim o fato de que o material disponibilizado pela CAESB na licitação não continha todas as informações necessárias para que a empresa contratada pudesse elaborar projeto executivo adequado”, destacou.
Assim, o magistrado condenou a CAESB a indenizar a construtora pelos prejuízos, que são: os valores correspondentes às notas fiscais não pagas e a diferença de atualização monetária dos pagamentos feitos com atraso; o valor de R$ 2.182.815,46 a título de “Administração Local”; e a quantia de R$ 1.329.950,97, referente à recomposição do BID.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo Pje: 0023307-35.2015.8.07.0018