TJ/DFT declara inconstitucional lei que previa isenção de ICMS

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente ação movida pelo Governador do Distrito Federal e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.062/2017, que alterou o artigo 8º da Lei Distrital n. 5.005/12, instituindo condições e procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.
A ação, ajuizada com pedido liminar, sustenta que a Lei atacada é formalmente inconstitucional, pois criou nova espécie de remissão (perdão) de dívida tributária, violando a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. O pedido de liminar foi deferido e o Conselho Especial suspendeu a eficácia da norma até que o mérito fosse analisado.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a legalidade da norma e requereu a improcedência da ação. A Procuradoria Geral do Distrito Federal , bem como o Ministério Público do Distrito federal e Territórios manifestaram-se pela procedência do pedido e a consequente retirada da lei do ordenamento jurídico.
Ao analisarem o mérito, os desembargadores aderiram ao voto do relator que entendeu que a norma padece de vício material e declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Distrital 6.062/2017, no que tange às alterações e acréscimos dos §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 8º da Lei Distrital 5.005/2012, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.
Processo: ADI 20180020049759


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