TJ/DFT declara inconstitucionalidade de lei que prevê compensação de dívidas por meio de créditos e precatórios

Nesta terça-feira, 6/8, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.124/2018, que dispõe sobre a utilização de créditos de licença-prêmio e precatórios, concedidos aos agentes públicos do Distrito Federal, para o pagamento de dívidas pessoais no Banco de Brasília – BRB, bem como para a aquisição de imóveis em condomínios em processo de regularização.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei. No dia 4/9/2018, o colegiado concedeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento do mérito da ação.
Ao propor a ação, o Governador do DF alega que a norma é inconstitucional, pois teve iniciativa parlamentar e estabelece direitos para servidores públicos distritais, além de obrigações para entidades da Administração Pública indireta, temas da competência privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. Afirma ainda que a referida lei não observou as regras de competência reservadas de modo privativo à União, ao criar uma nova forma de compensação de créditos ou uma hipótese de cessão de crédito. Além disso, sustenta que a lei viola a isonomia ao criar privilégio para o agente público em detrimento do cidadão comum, fato que altera a ordem cronológica de pagamento de precatórios e o planejamento financeiro e orçamentário do DF, além de promover indevida interferência sobre a livre concorrência na ordem econômica.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifestou-se em defesa da constitucionalidade da lei, uma vez que a matéria veicula interesse local, atribuída à competência legislativa do Distrito Federal pela Constituição Federal. Argumenta que a utilização de precatórios no processo de regularização fundiária pode ser um importante instrumento jurídico que beneficia todas as partes. Por fim, ressalta que a prescrição legal estabelece mecanismos de efetiva proteção aos servidores públicos distritais, que são prejudicados pelo atraso no pagamento dos precatórios e licenças prêmio.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por sua vez, defende a inconstitucionalidade da lei, assim como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Para o MPDFT, a norma fere a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e viola os princípios constitucionais da isonomia, proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade, bem como o livre exercício da atividade econômica e a livre concorrência.
Ao analisarem o mérito, os desembargadores entenderam que a norma padecia de vício e declararam sua inconstitucionalidade, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.


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