Juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou, no dia 21/11/2018, a falência da empresa Pulitzer Capital Jornalismo LTDA. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções em curso contra a falida.
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa falida são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo à União (Fazenda Nacional) informar os seus créditos nos próprios autos do Processo Falimentar para comporem o Quadro Geral de Credores Consolidado, respeitando-se a ordem de classificação, por ocasião da realização do passivo.
Em razão da decretação da falência da empresa, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os quais comporão o ativo da massa, nos termos do § 39, do art. 108, da Lei 11.101/2005, esclarecendo que eventual desvio, ocultação ou apropriação de bens poderá caracterizar o delito previsto no Art. 173, caput, do mesmo diploma legal.
Cabe recurso.
Processo: 2016.01.1.110737-9
Fonte: TJ/DFT