TJ/DFT decreta insolvência civil de comerciante

Juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou, no dia 21/3/2018, nos autos do processo 2015.01.1.138502-6, transitado em julgado em 11/6/2018, a insolvência civil de Marta Bittar Cury, requerida por credores de uma dívida de R$ 115.256,94, diante da execução frustrada movida perante a 11ª Vara Cível de Brasília. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a devedora.

Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a devedora insolvente são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.

Em razão da decretação da insolvência civil do devedor, os juízos cientificados do ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.

Processo: 2015.01.1.138502-6

Fonte: TJ/DFT


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