TJ/DFT decreta insolvência civil de devedor

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF declarou a insolvência civil de Carlos Henrique Barbosa de Souza, por sentença proferida no dia 5/10/2018, nos autos do processo judicial eletrônico nº 0706988-52.2018.8.07.0015. A declaração de insolvência foi requerida por SLE Representações LTDA, credora da parte requerida no montante de R$ 44.308,20.
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.
Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, os juízos cientificados do ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº (PJe) 0706988-52.2018.8.07.0015
Fonte: TJ/DFT


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