O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal declarou a insolvência civil (entenda o significado) de Jackson Prieto Avila, Evandro José Alves, Candido Antonio da Costa e Elita Paulino de Lima.
Diante disso, o magistrado registrou que todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra os devedores insolventes são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes (credores) providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 762 e seguintes, do CPC/73.
Em razão da decretação da insolvência civil dos devedores, todas as varas que tiverem ciência desse ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Cabe recurso das sentenças.
Relação dos processos:
2017.01.1.034888-2 – Jackson Prieto Ávila
2017.01.1.030003-7 – Evandro Jose Alves
2017.01.1.043475-7 – Candido Antonio da Costa
2017.01.1.010219-8 – Elita Paulino de Lima