O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou, em tutela de urgência, que a empresa GEAP Saúde forneça medicamento de alto custo à usuária em tratamento para Miolema Múltiplo, tipo de câncer que se desenvolve nas células plasmáticas. Segundo a autora da ação, o plano de saúde recusou-se a arcar com os custos do remédio, receitado pelo médico que a acompanha.
A usuária do plano explicou que foi submetida a diversos tratamentos, sem sucesso. Por isso, o médico que a assiste iniciou novo protocolo com o medicamento pomalidomida (4mg), que custa US$ 480,00 dólares, cerca de R$ 1.795,00 reais. A prescrição é de duas caixas por mês.
A operadora do plano, em sua defesa, informou que o medicamento não está contemplado no rol de procedimentos e eventos da Resolução Normativa nº 420/2017, da Agência Nacional de Saúde – ANS. Por outro lado, comprovou, nos autos, que autorizou a aquisição do remédio e a efetiva entrega para a usuária, mas houve problema na disponibilização devido à necessidade de importação do material.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que, apesar de o medicamento não estar previsto no rol da ANS, “deve-se compreender que a garantia constitucional à saúde é de importância ímpar, visto que está intrinsecamente relacionada ao bem maior protegido pelo direito, que é a vida.” Além disso, a conduta do requerido em negar a cobertura do tratamento prescrito põe em risco a saúde da contratante.
A magistrada determinou, portanto, que a ré forneça à autora o medicamento indicado na receita, na forma prescrita pelo médico responsável, até o final do tratamento.
Cabe recurso da sentença.
Processo (PJe): 0722640-72.2019.8.07.0016