O 7º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Google Brasil retirasse do ar link do portal Youtube, que ofendia e denegria imagem da parte autora da ação.
Segundo o autor, o réu postou vídeos ofensivos com alegações falsas no site da qual a empresa é proprietária. A Google, em contrapartida, alegou que o conteúdo é criado e compartilhado pelos usuários e que não há controle preventivo ou monitoramento por sua parte. Defende a inexistência de dever legal de controle prévio do conteúdo inserido pelos usuários e, mais, que a pretensão de retirada do material viola a liberdade de expressão e o direito à informação.
O magistrado que sentenciou o processo destacou que, após a edição da Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, “os provedores, embora não tenham o dever de fiscalização prévia do teor das informações postadas na web por cada usuário, somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro se, após ordem judicial específica, não tomar as providências cabíveis para tornar indisponível o conteúdo tido por infringente”.
Sendo assim, o juiz acatou o pedido para excluir o vídeo divulgado indicado nos autos, pois ficou comprovado que as declarações e afirmações feitas pelo usuário que publicou o conteúdo ultrapassam a esfera da liberdade de manifestação do pensamento e do direito à informação, impondo-se, assim, a procedência do pedido da parte autora.
A Google foi condenada a retirar o material do ar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5.000.
Cabe recurso da sentença.
Processo PJe: 0718612-61.2019.8.07.0016