TJ/DFT: Instituto terá que indenizar servidor atacado por cães durante ação de fiscalização

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Ibram foi condenado a indenizar servidor que foi atacado por seis cachorros da raça rottweiler, durante fiscalização numa área pública ocupada ilegalmente.
O autor, que ocupa o cargo de auditor fiscal no órgão, conta que foi convocado para uma operação ao lado de outras seis pessoas e que não foi chamado apoio policial. Ao entrarem na propriedade, a equipe deparou-se com os animais e o servidor foi atacado de forma feroz, o que ocasionou lesões nas pernas, ombros, costas e no saco escrotal. Nos autos, a vítima destacou que levou trinta pontos por todo o corpo e necessitou custear integralmente o tratamento médico.
O Ibram, em sua defesa, limitou-se a dizer que os danos experimentados pelo autor decorreram de caso fortuito imprevisível pelo Estado e acrescentou que o requerente já havia participado de outra operação e tinha conhecimento da possibilidade de os cães o atacarem.
Na sentença, a juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ressaltou que “o risco da atividade administrativa é de responsabilidade do Estado e não do agente público e cumpre ao ente público velar pela integridade física de seus servidores, adotando as medidas necessárias para mitigar tais riscos”. Desta forma, julgou o Ibram responsável pela agressão e os riscos sofridos pelo servidor.
O órgão foi condenado a indenizar o autor em R$ 406,66, por danos materiais, e R$ 6 mil, a título de danos imateriais, pelos abalos sofridos, entre eles o tempo que precisou ficar afastado de suas atividades habituais.
Cabe recurso da sentença
Processo PJe: . 0733985-69.2018.8.07.0016


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