O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão liminar unânime proferida nesta terça-feira, 28/5, suspendeu a eficácia Lei Distrital n. 5.966/17, que institui o programa popular de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores do Distrito Federal e permite a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de forma gratuita, para pessoas de baixo poder aquisitivo, isentando-as do pagamento de taxas e serviços exigidos para emissão do documento.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a mesma é formalmente inconstitucional, pois foi proposta por parlamentar e cria novas atribuições para os servidores do DETRAN/DF, matéria que é de competência privativa do Chefe do Executivo do DF.
A Procuradoria do DF, em concordância com o pedido do Governador, opinou pela suspensão da norma.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua vez, se manifestou pelo indeferimento da liminar.
Como os desembargadores do Conselho vislumbraram que a norma tem indícios de vícios de inconstitucionalidade, entenderam que estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar. Assim, decidiram pelo deferimento do pedido e suspenderam a eficácia da lei até o julgamento do mérito.
Processo: ADI 2019 00 2 000243-7