Em sua defesa, a empresa questionou a legitimidade do ECAD para cobrar direitos autorais de músicas estrangeiras.
A 6ª Vara Cível de Vila Velha condenou uma academia a pagar R$12 mil de taxas exigidas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição – ECAD. O valor é referente aos direitos autorais que decorriam da utilização de músicas que eram executadas no local.
De acordo com o ECAD, a academia já havia sido notificada para regularizar sua situação, o que não ocorreu. Por consequência, o autor ajuizou uma ação de cobrança com intuito de que a ré deixe de tocar músicas sem antes pagar as taxas necessárias. Além disso, o ECAD pede para que a academia seja condenada ao pagamento de R$12 mil referentes ao período de fevereiro de 2015 a maio de 2017.
Em sua defesa, a ré alegou que o ECAD não apresentou provas sobre o fato e que ele não possui legitimidade para cobrança de obras musicais internacionais. “[…] A presente demanda não aponta sequer uma das músicas que teriam sido veiculadas e que o tenha feito sem a devida autorização”, afirmou.
Em análise da ação, o magistrado observou que o art. 99 da lei 9.610/98 prevê que o escritório possui competência para arrecadar as referidas taxas. O juiz também afirmou que a academia não apresentou nenhuma prova em sua defesa. “A empresa requerida não comprova que tenha solicitado a autorização ou recolhido a taxa. Ademais pela natureza e finalidade da atividade exercida pela requerida (academia) de fato utiliza-se e executa obras musicais”, destacou.
Em sua decisão, o juiz sentenciou a academia a deixar de tocar músicas sem o recolhimento anterior da taxa junto ao ECAD, bem como condenou a ré ao pagamento de R$ 12.004,92 referentes às taxas em atraso.
Processo n° 0016374-94.2017.8.08.0035