TJ/ES: Banco Pan é condenado por importunar cliente com diversas ligações de cobrança de dívida já quitada

Por semanas o autor teria recebido diversas ligações, e-mails e mensagens da instituição financeira.


Um morador de Aracruz e um parente dele devem ser indenizados em R$4 mil após serem importunados durante semanas com diversas cobranças realizadas por um banco. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda de Aracruz.
De acordo com os autores, eles foram perseguidos incansavelmente com e-mails, torpedos e ligações de cobrança indevida. Em todas elas o banco reclamava por uma dívida que já havia sido quitada pelo cliente do banco.
Em contestação, o réu afirmou que havia em seu sistema quatro parcelas da dívida em aberto. Tais prestações teriam sido quitadas quase um mês após a data apresentada pelo réu e, desde então, nenhum contato de cobrança fora feito.
Durante análise do processo, a magistrada destacou o art. 6°, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que a parte autora deve ter o amparo dos seus direitos facilitado, uma vez que é considerada como vulnerável e hipossuficiente.
Em apreciação do caso, a juíza destacou que independente do consumidor estar devendo, este fato não legitima o credor a exteriorizar o fato de forma abusiva e desrespeitosa à dignidade do devedor.
“O credor tem todo direito de cobrar a dívida, desde que o faça dentro dos limites da lei […] Todavia, a maioria das empresas de cobrança preferem realizar “tática de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular), e enviando mensagens diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins de semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, amigos e para seu trabalho, sendo este o caso dos autos”, afirmou a magistrada.
Em sentença, a juíza também observou que o réu confirmou os fatos, apenas justificando que o débito existia e que promoveu a cobrança dele até o seu pagamento.
“Contudo, ainda que a dívida exista, tal fato não permite a realização de cobranças a ponto de perturbar a tranquilidade do devedor e deixá-lo exposto a situações vexatórias e constrangedoras. Portanto, mesmo sendo admitido o exercício do direito de cobrança pela parte credora, ligações em quantidade desarrazoada, envio de vários torpedos e e-mail, inclusive aos domingos, como ocorrera no presente caso, extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral”, destacou.
Diante disso, a juíza sentenciou o banco ao pagamento de R$2 mil a título de danos morais para cada um dos requerentes.
Veja a decisão.
Processo nº 5000233-65.2018.8.08.0006


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