TJ/ES: Empresas são condenadas após celular à prova d’água apresentar problemas ao ser testado

A publicidade do produto garantia que ele poderia ser exposto à água por até 30 minutos.


Uma moradora de Nova Venécia deve ser indenizada em R$3 mil depois de ter comprado um smartphone à prova d’água que parou de funcionar quando foi testado pela autora da ação. A quantia deverá ser paga pela loja virtual, na qual a compra foi realizada, e pela empresa fabricante do aparelho celular. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca.
De acordo com a autora, a fabricante garantia em suas especificações técnicas e publicidade que o aparelho poderia ser imerso em água doce por até meia hora, sem qualquer dano ao seu funcionamento. No entanto, quando a requerente foi realizar o teste, o celular começou a apresentar problemas.
As empresas rés não apresentaram nenhuma prova que as eximisse da responsabilidade do fato, nem demonstraram nenhum comprovante que explicasse quais reparos foram feitos no período em que o aparelho esteve na assistência técnica. As requeridas também não apresentaram nenhuma prova de que o aparelho foi restituído à consumidora no prazo legal.
Desta forma, o juiz considerou que houve falha na prestação de serviço das empresas. “É de se reconhecer a lesão aos direitos da personalidade da Autora, pois, em virtude da falha na prestação dos serviços das Requeridas, aquela ficou sem poder utilizar e dispor de um produto que acabara de adquirir, durante longo período. Ademais, não pode ser considerado como razoável que um produto não corresponda às características e funções da sua oferta”, afirmou.
Em virtude do ocorrido, o magistrado condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3 mil, com correção monetária e juros.
Processo n° 0000658-52.2016.8.08.0038


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