TJ/ES: Fabricante é condenada a indenizar mulher após rompimento de prótese de silicone

Em decorrência da ruptura, houve vazamento do líquido da prótese, o que teria provocado fortes dores na requerente.


Uma moradora de Venda Nova do Imigrante deve ser indenizada em aproximadamente R$15 mil após o rompimento de sua prótese de silicone. A ruptura teria causado dores e aflição na paciente. A quantia deverá ser paga pela fabricante do produto implantado, que foi condenada pela Vara Única do município.
Segundo a autora da ação, ela realizou uma cirurgia de implante de prótese de silicone nos seios. No entanto, devido à má qualidade do material, a prótese acabou se rompendo, ocasionando derramamento do líquido de seu interior. Em decorrência do ocorrido, ela afirmou ter sentido fortes dores, tendo que se submeter a uma nova cirurgia.
Por sua vez, a empresa responsável pela fabricação das próteses não apresentou nenhuma defesa durante o prazo legal, o que de acordo com o art. 20 da Lei nº 9.099/95, acarreta na suposição de que os fatos narrados na petição inicial sejam verdadeiros.
O juiz considerou que o ocorrido caracteriza danos morais e materiais, uma vez que foram apresentadas, entre as provas, a foto da antiga prótese, a ultrassonografia e o atestado médico, confirmando a ocorrência da ruptura. “E ainda, está comprovado que a ré fez a substituição do material, o que me conduz a crer que tomou ciência e concordou com o problema do primeiro material fornecido”, registrou o magistrado em sua decisão.
O juiz sentenciou a fabricante de próteses de silicone ao pagamento de indenização no valor de R$4.076,88 referentes aos danos materiais, bem como a compensação pelos danos morais, no valor de R$10 mil, sobre os quais devem recair juros e correção monetária.


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