TJ/ES: Fotógrafa é condenada a indenizar casal após não entregar fotos de aniversário do filho

Na sentença, o juiz estabeleceu que a parte requerida deve pagar indenização a título de danos materiais e morais à família, além de ser obrigada a entregar as imagens da celebração.
Um casal será indenizado em R$580, como forma de reparação por danos materiais, e em R$2500, por danos morais, após contratar fotógrafa para a celebração de aniversário do filho e não receber as fotos do evento. A sentença, que é do juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Vitória, também determinou a entrega dos produtos adquiridos pelas partes requerentes.
Nos autos, a família sustentou que firmou contrato com a ré, no qual ficou estabelecido que a profissional produziria imagens da festa e entregaria aos requerentes, por meio de um DVD, vindo os autores a contratarem ainda três álbuns impressos para guardarem as recordações, sendo dois destes disponibilizados para as avós materna e paterna da criança.
Na ação, o casal requereu o cumprimento da obrigação contratual para entrega do DVD e os álbuns de fotografia. Caso não houvesse possibilidade de cumprimento da obrigação, que fosse a requerida condenada a devolver aos autores os valores desembolsados com o serviço. Por fim, pleitearam indenização por danos morais. A defesa da ré não apresentou contestação diante da petição inicial.
Ao examinar o processo, o juiz da 8ª Vara Cível de Vitória observou que a requerida não comprovou ter cumprido com sua responsabilidade contratual, o que, por consequência, caracteriza ato ilícito e justifica o dever de indenizar as partes autoras. “A requerida não logrou êxito em comprovar ter adimplido suas obrigações contratuais, caracterizando sua inadimplência, via de consequência caracterizando também o ilícito contratual a justificar a indenização por dano moral e ressarcimento de valores pleiteados pelos autores”, concluiu, julgando procedente os pedidos autorais propostos e estabelecendo que a parte requerida deve pagar indenização a título de danos materiais e morais à família, além de ser obrigada a entregar as imagens da celebração.
Processo nº 0002102-65.2016.8.08.0024


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