O juiz considerou que o banco foi responsável por permitir que terceiros utilizassem os dados do autor para abertura de conta em seu nome.
Um banco foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil em indenização pelos danos morais causados a um homem que teve uma conta bancária aberta sem o seu consentimento. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.
De acordo com o autor, ele nunca pediu a abertura de conta e nem teve nenhuma relação contratual com a instituição financeira. Em contrapartida, a ré sustentou que uma relação de serviço entre as partes havia sido encerrada em junho de 2005 e que o autor também possuía uma conta aberta na cidade de Barueri, São Paulo.
Em análise, o juiz observou que a ré não apresentou nenhum contrato ou solicitação de abertura de conta feita pelo autor. “Sequer explicou por quem e como a referida conta foi movimentada, o que induz que, realmente, o Requerente teve seus dados pessoais utilizados por terceiras pessoas, para fins obscuros. Quanto aos danos morais, […] também restou demonstrado”, explicou.
O magistrado ressaltou que o fato é de responsabilidade da empresa. “[O dano] decorre da própria atitude da Ré, que […] sem qualquer justificativa, permitiu que terceiros se utilizassem de dados pessoais do Autor para abrir e movimentar conta bancária, com finalidade desconhecida”, afirmou.
O juiz também considerou que o ocorrido “agride” atributos como nome, documentos pessoais e imagem do autor. Devido a isto, ele condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3 mil.
Processo n° 0001629-37.2016.8.08.0038