TJ/ES: Mulher que recebeu cobranças pelo telefone de trabalho tem pedido de indenização negado

Segundo a ré as cobranças por meio de recados no telefone de trabalho teriam lhe causado constrangimento.


A 8° Vara Cível de Vitória julgou improcedente um pedido indenizatório proposto por uma mulher que alegou falha na prestação de serviço de uma loja de departamento. A autora alega que adquiriu um cartão do estabelecimento comercial sob a alegação de que obteria vantagens, sendo comunicada por uma funcionária que o cartão e as faturas chegariam em sua residência para pagamento, contudo estas não lhe teriam sido entregues.
Devido à falha na entrega do cartão, bem como das faturas, a requerente não arcou com os débitos pendentes e a ré teria começado a realizar cobranças por meio de recados no telefone de trabalho da cliente, o que lhe teria deixado constrangida.
A consumidora narra, ainda, que após receber os recados, procurou a loja no intuito de se informar sobre as cobranças, sendo atendida pelo gerente do estabelecimento, que indicou que ela realizasse a consulta dos valores das faturas por meio do site da empresa, contudo, a autora não teria obtido sucesso. Por fim, ela consultou o serviço de proteção ao crédito, vindo a descobrir que seu nome estava negativado.
Na ação, a cliente requereu, liminarmente, a retirada do nome negativado dos órgãos de proteção ao crédito, além de pleitear danos morais e declaração de extinção da obrigação de arcar com os débitos.
Em decisão proferida pelo juízo de Vitória, foi concedida a tutela de urgência com o objetivo de retirar o nome da requerente dos órgãos de proteção, referente às cobranças.
A parte requerida do processo apresentou contestação aos fatos narrados na petição inicial. Na oportunidade, a ré afirmou que a autora não demonstrou a alegada dificuldade alegada de realizar o pagamento das faturas, visto que há possibilidade de consulta no site da loja, no telefone, via e-mail ou indo diretamente ao estabelecimento. Quanto ao número de telefone do trabalho, a ré defendeu que a própria cliente o passou e em nenhum momento foi informado a terceiros o motivo das ligações, sendo somente passado informações à consumidora.
O juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Vitória, após examinação do caso, negou indenização à parte autora. Na sentença, o magistrado entendeu que a conduta da requerente de se inconformar com a negativação de seu nome sob a fundamentação de que a fatura não chegou em sua residência não foi razoável. “Não se olvide que em se tratando de fatura que não chega na residência do consumidor, este pode diligenciar de várias formas para que seja promovido o pagamento”, ressaltou.
Desse modo, o juiz concluiu que a pretensão inaugural não se sustenta, uma vez que a dívida ainda existe e a autora poderia tê-la quitado em várias oportunidades, não se verificando por isso, nenhum dano moral indenizável.
Processo nº 0004835-38.2015.8.08.0024


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