O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, determinou que as instituições financeiras sejam proibidas de realizar contratos de empréstimos consignados com beneficiários do Instituto de Seguridade Nacional (INSS) analfabetos, sem que tais contratos se encontrem devidamente registrados por instrumento público. Em caso de descumprimento, será aplicada a pena de multa de R$ 50 mil por contrato irregular.
O magistrado determinou ainda que o INSS suspenda os descontos efetuados na aposentadoria da beneficiária Ana Rosa Pedro, nos valores de R$ 81,32 e R$ 27,50, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O órgão fica proibido de fazer descontos em contratos firmados com analfabetos que não apresentem as formalidades de reconhecimento mediante registro público, devendo exigir cópia do documento previamente ao desconto, a fim de constatar a sua regularidade.
Ao analisar os autos, o juiz Ricardo Guimarães destacou que a realização de empréstimo consignado a analfabeto sem critério e não observada a legislação, importa evidente prejuízo, terminando por colocá-lo em situação de risco, principalmente, em relação à sua subsistência. “A prova trazida ao feito possui fortes indícios de que o requerido Banco Intermedium S/A, por sua correspondente bancária nesta cidade, Eletrozema S/A, não está celebrando contrato com pessoa analfabeta através de instrumento público”, salientou.
A decisão alcança os bancos Intermedium, Bradesco, Itaú Unibanco Holding, Pan, Mercantil do Brasil e Celetem, todos acionados pelo promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, na comarca de Orizona. Os bancos deverão encaminhar cópias dos contratos vigentes descritos nas informações juntadas no processo.
MP-GO
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) após ter recebido reclamação de consumidores analfabetos prejudicados por bancos, por empréstimos realizados sem as formalidades necessárias ao negócio jurídico.
De acordo com os autos, a investigação constatou o grande número de correntistas idosos e, na maioria das vezes, analfabetos, que fizeram altos empréstimos bancários consignados em relação a seus benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao INSS, sem que as instituições sediadas em Orizona empreendessem qualquer controle para tanto.
Destacou, ainda, que no dia 16 de maio de 2017 compareceu na sede da promotoria local Ana Rosa Pedro, de 64 anos, que afirmou ter sido lesada por correspondente comercial de instituição financeira sediada nesta cidade, denominada “Eletrozema”. Foi informado, ainda, que Euclides Jacinto de Sousa, também analfabeto e com 79 anos, realizou também empréstimo bancário no Banco do Brasil sem que fossem respeitadas quaisquer formalidades para a celebração do negócio jurídico.
Casos
Em relação a Ana Rosa Pedro, de acordo com o juiz, foram acostados ao feito três empréstimos, onde resta claro que a consumidora é analfabeta e que os contratos foram celebrados sem qualquer embasamento legal.
“Consubstanciando a prova, uma funcionária da Eletrozema S/A confirmou que não há orientação específica sobre empréstimos a idosos e analfabetos, inclusive não é exigida a realização de escritura pública ou de qualquer outro documento específico pelo bancou ou pelo INSS”, frisou.
Desta forma, para Ricardo Guimarães, a medida deve ser concedida, e alcançar todas as instituições financeiras requeridas, “uma vez que se trata de preceito legal que deve ser cumprido por todos”, concluiu o magistrado.
Já no caso de Euclídes Jacinto de Sousa, o contrato de empréstimo firmado junto ao Banco do Brasil não foi juntado ao feito, o que impede a análise, por ora.