TJ/GO concede guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento

“Os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada”, afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Fausto Moreira Diniz em tutela de urgência que concedeu a guarda total de uma Buldogue Francês a uma mulher. Ela criava o animal de estimação com a ex-companheira, e corria o risco de perdê-lo após o término do relacionamento.

Consta dos autos que as duas mulheres iniciaram uma relação amorosa em dezembro de 2012 e, com propósito de construírem uma vida em comum, passaram a residir na mesma casa constituindo uma união estável. Além de bens materiais em comum, as companheiras adquiram duas cadelas, uma Rottweleir de nome Luma, e uma Buldogue Francês conhecida como Jade.

No entanto, em razão de motivos diversos, o casal se separou e uma delas decidiu sair do imóvel onde moravam, levando consigo a Rottweleir. A outra permaneceu morando na casa e ficou com a Buldogue Frânces. Porém, a mulher doou Luma a terceiros sem o consentimento da ex-companheira, que nunca mais viu a cachorrinha. Além disso, a ré, que também compartilhava a guarda de Jade, começou a ameaçar a mulher, por telefone e por meio de áudios de Whatsapp, dizendo que iria sumir com a Buldogue Francês caso ela não pagasse o valor de R$ 2 mil para desistir da tutela do animal.

Ainda segundo os autos, a autora disse que não iria pagar a quantia reclamada, tendo em vista nunca ter tratado a Jade como objeto financeiro e sim como uma verdadeira filha e membro da família. Por causa das sucessivas ameaças, ela não teve mais coragem de compartilhar a guarda da cachorrinha porque temia que a ex-companheira sumisse com o animal de estimação como já tinha acontecido com a Rottweleir.

A atitude da mulher provocou a ira da ex-companheira que, no dia 21 de julho de 2018, por volta das 23h30, momento em que a requerente encontrava-se em casa com a irmã, a ré chegou de surpresa alcoolizada no local, chutando o portão e proferindo diversos xingamentos, chegando a dizer que “iria pegar a cachorra, bem como tudo o que havia na casa”, contou a requerente em depoimento. Ela e a irmã chamaram a polícia e somente com a presença dos policiais a ex-companheira deixou o local.

Tendo em vista o acontecido, a autora requereu na Justiça a guarda definitiva de Jade e também um pedido de medida protetiva. As duas ações foram concedidas por Fausto Moreira, por meio de decisão monocrática. Em análise do caso, o desembargador entendeu que “ a permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora parece-me o mais adequado não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato dela já ter se desfeito de outro pet que pertencera ao casal.”

Veja a Decisão.

Fonte: TJ/GO


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