TJ/GO: Odontoprev tem de indenizar paciente em R$ 20 mil por prótese mal feita

A Odontoprev SA foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um paciente, pelo procedimento malsucedido de uma prótese fixa que começou a apresentar defeito nove meses após o tratamento e que chegou a cair diversas vezes deixando o homem em situação vexatória, o que ensejou também a sua recolocação com outro profissional em outra clínica credenciada à requerida. A sentença foi proferida pela juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, da comarca de Paranaiguara, que entendeu que “a frustração experimentada pelo requerente não é comum, nem pode ser considerada simples efeito do erro de seu dentista”.
O autor alegou que trabalha para a sociedade empresária Sucroalcooleira Odebrecht Agroindustrial S/A e, que desde a sua admissão, em 11 de novembro de 2009, aderiu ao plano odontológico de maior abrangência disponibilizado pela requerida, denominado de Plano Master, pelo qual pagava mensalmente R$ 83,80.
Conta que em março de 2013 procurou um dos profissionais credenciados junto à operadora do plano odontológico, Leonardo Telles Silva, com o objetivo de substituir uma prótese móvel, vulgarmente conhecida como “ponte”, por uma prótese fixa. Disse que após a análise do caso, o profissional afirmou que o procedimento era seguro e permanente. Segundo ele, nove meses após o tratamento, a prótese começou a apresentar defeito (bambeamento), momento em que procurou o dentista que o orientou a continuar usando a prótese para posterior avaliação do afrouxamento.
O homem sustentou que 30 dias depois dessa visita voltou ao odontólogo que reafixou a prótese. Afirma que, desde então, a prótese que era fixa, a cada dia estava mais solta, chagando a cair por três vezes, expondo-o a situações vexatórias e ensejando a sua recolocação em outra clínica que é credenciada à requerida.
Diante do defeito apresentado, ele afirmou ter procurado dois outros profissionais credenciados pela Odontoprev SA que constataram, por meio de exames clínicos e radiológicos, que o serviço realizado não fora satisfatório. Os pinos da prótese eram curtos, havia excesso de material em algumas regiões e falta em outras, o que dificultava a higienização bucal, causando inflamação e infecção gengival.
Segundo os autos, por conta da má prestação de serviço, houve comprometimento dos demais dentes da arcada superior do paciente, que foi submetido a uma cirurgia bucal em maio de 2017 para a retirada da prótese e extração dos dentes que sustentavam.
Para a juíza Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade está comprovado nos autos que o autor foi aviltado em sua dignidade, seja pelo estrago de sua arcada dentária, cujos dentes foram avariados; pelo episódio em que o implante soltou em um evento social e até mesmo pela impossibilidade de comer certos alimentos, já que a prótese defeituosa não o permitia. “Enfim, o constrangimento, a angústia e a raiva vivenciadas pelo requerente após o procedimento em questão fogem ao simples dissabor do cotidiano. A frustração experimentada pelo requerente não é comum nem pode ser considerada simples efeito do erro de seu dentista”, pontuou a magistrada.
Processo nº 201701399444


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