TJ/MG confirma direito de praça pedir baixa da PM

Justificativa para negar o pedido era que a policial respondia a processo interno.


A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou mandado de segurança que concedeu pedido de baixa no serviço militar para uma integrante da Polícia Militar de Minas Gerais. Anteriormente, a corporação negou o pedido, por entender que a policial estava impedida, já que respondia a processos administrativo disciplinar e criminal.
Como argumento de defesa, a policial afirmou que a restrição à baixa se aplica apenas aos oficiais e ela é praça. O pedido de baixa foi negado pelo 13º Batalhão da Polícia Militar mineira.
O relator do mandado de segurança, desembargador Wagner Wilson Ferreira, citou o artigo 138 da Lei Estadual 5.301/69, que trata da baixa de policial militar, para analisar as possibilidades do direito em discussão.
O magistrado registrou que, segundo a norma, há impedimento no caso de o interessado possuir a patente de oficial e responder a inquérito ou processo em qualquer jurisdição ou estar cumprindo pena de qualquer natureza.
A discussão, segundo o relator do processo, é se o praça é considerado oficial para enquadramento na referida lei. O desembargador Wagner Wilson argumentou que a patente de soldado de 1ª classe, graduação da policial que solicitou a baixa, é classificada como praça e não integra a categoria de oficial.
Nesse sentido, prossegue o magistrado, o posto de oficial não pode ter interpretação extensiva, principalmente quando se pretende negar a baixa no serviço de outra categoria.
O relator do mandado de segurança decidiu que a Polícia Militar está vinculada ao princípio da legalidade, no caso, a Lei Estadual 5.301/69, que é clara ao determinar a ressalva à baixa apenas ao oficial sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza, não cabendo sua interpretação extensiva para restringir os direitos aos praças.
Veja o acórdão.
Processo: 1.0000.18.104937-0/001
Fonte: TJ/MG


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