TJ/MG determina que município realize exame em criança

Procedimento é necessário para diagnóstico de autismo.
A mãe de uma bebê de um ano de Juiz de Fora conseguiu o direito de realizar, pelo sistema público de saúde, um exame para diagnóstico de autismo na filha. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de um agravo de instrumento, manteve decisão liminar do juiz Ricardo Rodrigues de Lima, de maio deste ano.
Segundo a mãe, a menina apresenta atraso no desenvolvimento da fala, dificuldade na interação social, interesses restritos e dificuldade em sair da rotina. Para confirmar o diagnóstico de transtorno do espectro autista e transtorno específico da linguagem, é necessário o exame Brainstem Evoked Response Audiometry (Bera), conhecido em português como Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico (Peate).
A ação para conseguir a realização pela rede pública ou particular e o custeio do teste pelo Serviço Único de Saúde (SUS) foi ajuizada na Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora e teve decisão favorável à família. Contudo, o município recorreu.
Segundo o Executivo, o município não tem poder de gestão para incluir ou autorizar qualquer procedimento ou fornecer item não previsto na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases). O órgão afirmou ainda que faltam recursos no País e em Juiz de Fora, e que pedidos do tipo impactam negativamente o planejamento da distribuição de receitas, porque beneficiam o indivíduo “em detrimento da massa de necessitados”. O poder público sustentou ainda que o atendimento a essas demandas deve se fundamentar nas razões técnicas e no menor gasto.
A desembargadora Yeda Athias (relatora) considerou que, no caso específico tratado, em vista do quadro clínico e demonstradas a urgência, a necessidade e a adequação do exame, deve-se resguardar o direito à saúde e ao bem-estar da paciente, e não fixar-se em questões meramente administrativas, orçamentárias ou ainda na tese da reserva do possível, “que não podem comprometer o tratamento adequado àquele que precisa”.
Fonte: TJ/MG


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