Passageira caiu ao tentar embarcar; equipamento de acesso para cadeirantes estava com defeito.
Uma cadeirante, que caiu ao tentar entrar em ônibus coletivo, deverá ser indenizada, por danos morais, em R$ 10 mil. A decisão, reformando sentença da Comarca de Divinópolis e condenando a Trancid Transporte Coletivo Cidade de Divinópolis Ltda a reparar os danos causados, é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No recurso, a cadeirante afirmou que, por diversas vezes, teve dificuldade em utilizar o ônibus da empresa, pela ausência ou deficiência do equipamento de acesso para cadeirantes. Afirmou ainda que, em uma das vezes, caiu da sua cadeira de rodas. Disse ter sofrido constrangimentos que causaram danos morais passíveis de indenização.
Até o destino
Em seu voto, o relator da ação, desembargador Valdez Leite Machado, ressaltou que as empresas de transporte devem responder pelos danos causados aos passageiros durante a viagem, até o destino. Se algum evento danoso vier a ocorrer durante o percurso e, até mesmo no desembarque dos passageiros, tem a transportadora o dever de reparar o dano provocado, independentemente de culpa. Embarcando, o passageiro contrata a prestação do serviço de transporte e a empresa assume o dever de transportá-lo em segurança.
Lembrou que, apenas em caso de culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior, essa obrigação pode ser afastada, hipóteses que não se verificam no caso. Ressaltou que o defeito apresentado no veículo quando os funcionários tentaram acionar o elevador de acesso aos cadeirantes impossibilitou a autora, portadora de necessidades especiais, de utilizar o transporte público.
Ainda de acordo com o magistrado, os danos morais são inerentes ao evento, uma vez que a autora enfrentou situação constrangedora ao tentar utilizar o ônibus da empresa e o equipamento de elevação de cadeirante apresentar falha. Destacou que de situações como essa decorre o crescente número de ações sociais visando à inclusão dos portadores de necessidades especiais, no que o serviço de transporte coletivo exerce papel fundamental.
Acompanharam o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.