Paciente sofreu com as complicações, levando um ano para voltar ao trabalho.
A Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um paciente por danos morais e R$ 5.561 por danos materiais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aceitou parcialmente os recursos contra a decisão de primeira instância.
Às vésperas das festas de final do ano de 2012, o paciente, um taxista de Belo Horizonte, foi submetido a uma cirurgia no joelho direito, realizada na Feluma. Além do erro médico, comprovado pela perícia, ele adquiriu uma infecção hospitalar.
O taxista afirma que, em decorrência do procedimento, desenvolveu uma artrofibrose, cujos sintomas são dor e limitação de movimentos. Ficou comprovado no processo que ele foi submetido a mais de dez atendimentos na Feluma, com o objetivo de reverter o quadro.
Ainda de acordo com o paciente, foi necessária uma nova intervenção cirúrgica com o objetivo de corrigir a primeira. Ele somente voltou ao trabalho após essa segunda intervenção, que resolveu o problema.
Impugnação
Em sua defesa, a Feluma alegou que agiu com lisura e que o paciente não cumpriu o protocolo médico da cirurgia, pois teria trocado o curativo antes do prazo de 24 horas do procedimento, fato que, segundo o relator, desembargador Maurício Pinto, não ficou comprovado no processo.
O hospital também pediu a impugnação do laudo pericial, alegando que seria inconclusivo, outro pedido que não foi aceito pelo relator.
O perito registrou que havia dúvidas quanto à capacidade técnica da equipe médica que realizou a cirurgia. Como se trata de um hospital universitário, há um médico como responsável técnico, mas não há assinatura dele na ficha descritiva da cirurgia, o que configura imperícia médica e caracteriza a responsabilidade do hospital.
Além disso, “o perito foi taxativo ao explicar que a infecção foi contraída no ambiente hospitalar”, constatou o relator em seu voto.
Ao fixar os danos materiais, o desembargador Maurício Pinto levou em consideração todos os gastos comprovados com o tratamento e com a segunda cirurgia.
Para determinar o valor da indenização pelos danos morais, o magistrado pautou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os desembargadores Vicente de Oliveira e Silva e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator.
A decisão ainda cabe recurso. De acordo com a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), um recurso tramita no Superior Tribunal de Justiça.
ARESP nº1516337