TJ/MG isenta jornal de indenizar cidadão

Entendimento é que veículo buscou apenas informar.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Passos que isentou a Empresa Jornalística Passos Ltda., seu editor e um jornalista da obrigação de indenizar a Fundação de Ensino Superior de Passos e um empresário e professor integrante do conselho gestor da entidade.
A instituição de ensino e o profissional ajuizaram ação contra a empresa jornalística, um jornalista e o editor do veículo. Segundo os autores, o editorial do dia 19 de dezembro de 2012 trazia um texto ofensivo à imagem do professor.
O artigo criticava a possibilidade de desestatização do estabelecimento, afirmando que faculdades federais e estaduais são uma mola propulsora do desenvolvimento e que a mudança seria um atraso para a cidade de Passos. Segundo os autores, o texto identificava o professor como um dos culpados pela privatização.
A empresa se defendeu argumentando que utilizou o direito de livre expressão e que não houve dano à honra do professor nem à imagem da instituição. A tese da defesa foi aceita pela juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello.
Na avaliação do recurso ao Tribunal, o relator, desembargador Marcos Caldeira Brant, manteve o entendimento da magistrada de Passos de que o jornal não ultrapassou o limite da informação, o que o isenta da responsabilidade de indenizar.
De acordo com o desembargador, não houve abuso do direito de informar, uma vez que foi noticiada uma alteração estatutária, não havendo na matéria informações de cunho calunioso, difamatório ou injurioso.
“Dessa forma, tenho que a conduta desenhada não extrapolou o animus narrandi, pois a matéria jornalística apenas relatou fatos de interesse da coletividade que pela sua própria característica são dotados de repercussão social”, concluiu.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0479.13.003097-2/001
Fonte: TJ/MG


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