TJ/MG: Juiz considera legítima a ação de "sniper" da PM que matou assaltante e manda arquivar o caso

Inquérito sobre morte de assaltante por policial em loja de BH é arquivado.


O juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, determinou o arquivamento do inquérito policial de um homicídio, ocorrido em junho de 2018, quando um policial militar atingiu um assaltante na cabeça, no interior de uma loja de calçados na Av. Paraná, centro de Belo Horizonte.
De acordo com o inquérito, no dia 5 de junho de 2018, após realizar um assalto, Paulo Henrique Correia se refugiou na loja tentando escapar dos policiais. Ao ser surpreendido no interior da loja, efetuou disparos de arma de fogo e agarrou uma das clientes, mantendo-a como refém.
De acordo com o inquérito, com base nos depoimentos colhidos, foram esgotadas todas as tentativas de negociação e não havia outro meio de proteger a integridade física da cliente tomada como refém. Uma das testemunhas relatou que o assaltante estava irredutível e chegou a ligar para a mãe e anunciar que se mataria porque não queria voltar para a prisão.
O Ministério Público opinou pelo arquivamento e, analisando os autos, o juiz Marcelo Fioravante concluiu que a ação “precisa e eficiente” do policial militar repeliu a “injusta e iminente agressão” contra a vítima, que se encontrava totalmente subjugada.
Legalidade
Para o juiz, a atuação dos integrantes das forças especiais da Polícia Militar de Minas Gerais ocorreu dentro da “estrita legalidade e foi pautada de acordo com todos os protocolos nacionais e internacionais para a crise instalada”.
O juiz ainda salientou que a ação refletiu o preparo técnico daqueles que estavam na linha de frente, seja do negociador que tentava demover a intenção homicida e suicida do assaltante, do comandante que autorizou o tiro como último recurso, e do militar que “executou, com absoluto esmero e precisão, um único disparo que preservou a vida de uma cidadã inocente”.
Diante das provas colhidas, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial, considerando a excludente de ilicitude, prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal Brasileiro, assim como nos artigos 42 e 44 do Código Penal Militar.
O juiz determinou ainda que seja oficiado ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e ao comandante do Policiamento Especial da Capital, cópia da decisão e solicitação para que seja lançada nota elogiosa nos registros funcionais do tenente comandante da ação, do sargento que atuou como negociador e do cabo PM, atirador de precisão, em razão da atuação técnica exitosa dos referidos agentes públicos.


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