Autuados usaram documento falso para receber indenização emergencial da Vale S.A.
Flagrados usando documentação fraudada para receber pagamento emergencial da Vale S.A., 16 pessoas, entre elas três casais, receberam o benefício da liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Foram cinco decisões até o momento, expedidas pela juíza em substituição na Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito.
As fianças foram arbitradas nos mesmos valores do que foi indevidamente recebido – de R$ 5 mil a R$ 12 mil. No entanto, quando não há informação sobre o valor da fraude, a fiança varia entre um e dois salários mínimos. O grupo foi preso em operações policiais.
O pagamento emergencial, fixado em acordo judicial, foi concedido pela Vale S.A exclusivamente às vítimas e moradores do município de Brumadinho e entorno do Rio Paraopeba, onde ocorreu o rompimento da barragem de rejeitos da mineradora em 25 de janeiro de 2019.
Ao condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança e ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas, a proibição de mudar de residência sem prévia autorização da autoridade competente, a magistrada considerou a conduta reprovável dos mesmos, ante a tamanha tragédia ocorrida na cidade, de impacto nacional, de grande comoção e clamor público.
Réus primários
Ao decidir, a magistrada ressaltou que o delito supostamente praticado tem a pena máxima prevista superior a quatro anos. Considerou, no entanto, o fato de os autuados não terem nenhum outro procedimento criminal em trâmite instaurado em seu desfavor.
Argumentou ainda que os delitos não envolveram violência doméstica e familiar, sendo eles primários e de bons antecedentes, não apresentando periculosidade que justifique a conversão da prisão em flagrante em preventiva.
Os casais apresentaram-se perante a autoridade policial e confessaram a autoria do crime, tendo um deles relatado que tomou essa decisão após assistir ao noticiário na televisão sobre as fraudes ocorridas contra a empresa Vale S.A.