TJ/MG: Lei Maria da Penha também é aplicada a homossexuais

É possível a analogia para casais do mesmo sexo.


Ameaças, agressões físicas e psicológicas que resultaram em diversos boletins de ocorrência, pedido de medidas protetivas e o afastamento do réu do domicílio. Essa é a história de violência doméstica vivida também por um casal homossexual.
Os pedidos de proteção foram concedidos pelo juiz da 4ª Vara de Família de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, e terminou por afastar um dos companheiros do lar. O magistrado aplicou os efeitos da Lei Maria da Penha, que completa hoje, 7 de agosto, 13 anos.
Em seu artigo “Família homoafetiva”, a jurista Maria Berenice Dias lembra as mudanças ocorridas no conceito de família: “Ainda que, quase intuitivamente, se conceitue a família como uma relação interpessoal entre um homem e uma mulher tendo por base o afeto, necessário reconhecer que há relacionamentos que, mesmo sem a diversidade de sexos, são cunhados também por um elo de afetividade. Preconceitos de ordem moral ou de natureza religiosa não podem levar à omissão do Estado”.
O juiz conta que a decisão não é nova, mas é rara, principalmente nas varas de família. De acordo com ele, decisões de instâncias superiores permitem fazer analogia a casais homossexuais, e é importante que as pessoas saibam dessa possibilidade.
“O afastamento compulsório do lar é destinado a garantir a segurança e a integridade física, emocional e psicológica da pessoa que está sendo agredida, em função da dificuldade na ruptura do relacionamento conjugal. Nesse contexto, a medida de afastamento do lar tem cabimento quando se verifica algum risco à segurança ou integridade de quem faz o pedido, não importa o gênero”, afirmou.
No caso mencionado, que tramitou no início do ano, o juiz proibiu o agressor de se aproximar do companheiro, entrar em contato com ele por qualquer meio de comunicação ou comparecer ao seu local de trabalho. Determinou ainda o afastamento da residência. Em caso de descumprimento, fixou uma multa de R$ 1.500 por ato.
Mas o magistrado ressalta que, de fato, os casos mais expressivos numericamente são os de agressões contra a mulher. O juiz Marcelo Gonçalves, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, confirma. Segundo ele, menos de 1% dos cerca de 400 processos distribuídos por mês em sua unidade referem-se a pessoas do mesmo sexo.
O número de mulheres agredidas é tão mais elevado que estatísticas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) usaram como indicadores as mulheres vítimas para construir o painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Em 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu 27.681 medidas protetivas e realizou 19 júris de casos de feminicídio.
“O que me impressiona é a crueldade que se emprega nos crimes de feminicídio”, afirma o juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcelo Fioravante. “Muitas vezes é uma crueldade maior do que a observada nos crimes envolvendo traficantes.”
Para Gonçalves, a lei “é superavançada”, e pode ser aplicada em diversos campos. Ressaltando, no entanto, a importância de ampliar a conscientização sobre o assunto, ele chama atenção para uma aliada: a escola. “Uma medida relevante seria trabalhar esse tema nas escolas, no ensino médio e fundamental, e também nos cursos de formação dos operadores do direito”. Segundo ele, esse trabalho preventivo deveria fazer parte das políticas públicas para a educação. Enquanto isso não for uma realidade, destaca que denunciar o quanto antes os casos de agressão é fundamental.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento