TJ/MG mantém ex-goleiro Bruno em regime fechado

Decisão da 4ª Câmara Criminal foi unânime.


Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 19 de junho, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo de instrumento do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza porque faltava a documentação necessária para a análise do pedido.
O desembargador Doorgal de Andrada foi relator do recurso do ex-goleiro
A defesa requereu a anulação da decisão que considerou falta grave o comportamento do ex-goleiro quando cumpria pena em regime semiaberto em Varginha. Em razão da falta disciplinar, ele foi transferido para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, em regime fechado. Em fevereiro passado, uma liminar autorizou o retorno dele a Varginha, onde permanece em regime fechado.
Com a decisão de hoje, proferida pelo relator desembargador Doorgal de Andrada, a situação do ex-atleta se mantém inalterada.


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