Decisão é do desembargador Marcílio Eustáquio Santos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os habeas corpus, com pedido liminar, impetrados pelos oito funcionários da Vale S.A. que tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça mineira no último dia 13. As decisões foram proferidas nesta quinta-feira, 21 de fevereiro, pelo desembargador Marcílio Eustáquio Santos, da 7ª Câmara Criminal.
Ao fundamentar a decisão em relação a cada um dos réus, o desembargador observou que as prisões temporárias estavam devidamente fundamentadas em circunstâncias concretas, em especial, na necessidade de resguardar as investigações e colaborar com as equipes policiais. O magistrado, nas decisões, ressaltou a atuação de cada um na Vale, tendo em vista os documentos juntados aos autos que decretaram a prisão temporária.
Nos despachos, o desembargador frisou, entre outros pontos, “que a prisão temporária, medida cautelar voltada à tutela das investigações policiais, não traz, como requisito à sua decretação, a presença de indícios suficientes de autoria delitiva (diferentemente do que se tem quanto à prisão preventiva – art. 312 do CPP), pelo que, por ora, não se constata ilegalidade na medida por esse argumento. A prisão visa, repita-se, a tutelar a própria investigação, sendo certo que será no bojo desta que os fatos serão esclarecidos, sendo, portanto, natural que, a esta altura, ainda não seja necessária a verificação de fortes indícios, já documentados, de autoria delitiva”.
Assim, o magistrado negou os habeas corpus a Artur Bastos Ribeiro, Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo, Cristina Heloiza da Silva Malheiros, Renzo Albieri Guimarães Carvalho, Joaquim Pedro de Toledo, Alexandre de Paula Campanha, Hélio Márcio Lopes de Cerqueira e Felipe Figueiredo Rocha.
Veja a decisão.
Fonte: TJ/MG