TJ/MG: Estado terá que indenizar paciente em R$ 75 mil por perder a perna com tratamento inadequado

Fratura não recebeu tratamento adequado e exigiu amputação.


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o estado de Minas Gerais a indenizar um cidadão, por danos morais e estéticos, em R$ 75 mil. Ele teve a perna direita amputada até a coxa por falta de tratamento adequado.
O homem afirma que foi internado no Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Muzambinho em abril de 2011, com uma fratura exposta.
No atendimento, o médico verificou a necessidade de acionamento do SUS Fácil, visando à transferência do paciente, em caráter de urgência, para outra unidade de saúde com estrutura melhor.
O paciente alega que, por falha do poder público, a transferência não ocorreu, tendo sido necessária a amputação do membro acima do joelho no dia 10 do mesmo mês. Diante disso, ele ajuizou demanda exigindo indenização por danos morais e estéticos.
O estado, em sua defesa, alegou que o paciente não conseguiu comprovar o nexo entre a necessidade do procedimento de amputação e a omissão ou demora do atendimento.
O juiz Flávio Umberto Moura Schmidt entendeu que o estado tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelo prejuízo causado, bastando haver o nexo de causalidade entre conduta e o dano. Ele arbitrou o dano moral em R$ 25 mil e os danos estéticos, em R$ 50 mil.
O recurso foi examinado pelo desembargador Moacyr Lobato. O relator manteve a decisão, por entender que havia provas de sequelas permanentes e de que elas decorreram da lentidão no atendimento, que acarretou lesão vascular e necrose, e da ausência de especialista no hospital que pudesse evitar a medida extrema.
O restante da turma julgadora, formada pelos desembargadores Luiz Carlos Gambogi e Wander Marotta, confirmou a sentença.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0441.12.002005-8/001
 


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