TJ/MG: Por não atentar para os devidos cuidados com a segurança digital, consumidor não tem o direito a indenização

Decisão imputa responsabilidade de compra frustrada a consumidor e estelionatários.


Um consumidor de Cataguases, que entrou com ações na Justiça requerendo pagamento de danos materiais e morais contra a Americanas.com, acabou perdendo em primeira e segunda instâncias. O comprador pagou por uma televisão anunciada por estelionatários na internet, sem atentar para os devidos cuidados com a segurança digital.
A 16ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à ação em que o consumidor requeria o pagamento de indenizações à Americanas.com. O relator, desembargador José Marcos Vieira, para decidir, levou em consideração do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele entendeu que o site de vendas não tinha responsabilidade no caso e que a culpa é exclusiva do comprador e de terceiro.
Engano fatal
Tudo começou quando o consumidor encontrou uma oferta falsa de televisão na internet. O produto estava com um valor bem abaixo do mercado. O anúncio, recebido via e-mail, dizia que o preço seria válido somente para pagamentos realizados via boleto bancário.
A smat tv led, de 55 polegadas, curva ultra HD, 4K, da marca Samsung, foi anunciada por R$ 1.599,80. O pagamento foi feito à vista, mas a TV nunca chegou. À época dos fatos um aparelho com estas características custaria R$ 4.199,00.
O homem, então, entrou em contato com a empresa que supostamente teria realizado a venda, descobrindo que foi vítima de uma fraude.
Sendo assim, ele ajuizou uma ação em primeira instância, alegando responsabilidade objetiva da Americanas.com, nome fantasia da B2W – Companhia Digital, empresa varejista. Na ação, ele requereu danos materiais e morais.
O consumidor alegou que a empresa não desenvolveu ferramentas seguras para evitar este tipo de fraude e que, por isso, era culpada pelos danos que ele sofreu.
A empresa varejista sustentou que os fatos aconteceram à sua revelia e que o consumidor foi vítima de estelionatários. De acordo com a Americanas.com, os falsários se utilizaram das imagens e dos padrões gráficos existentes no site verdadeiro.
A empresa alegou que, por isso, não poderia ser responsabilizada pelo evento. A Americanas.com afirmou ainda que, em sua página virtual, alerta os consumidores quanto à circulação de e-mails falsos e emissão de boletos fraudulentos.
Decisão
O relator desembargador José Marcos Vieira reconheceu que não houve culpa da empresa varejista, negando provimento ao recurso e mantendo a decisão do juiz de primeira instância.
De acordo com os autos, o autor ignorou as regras de segurança, o que possibilita imputação de culpa à sua pessoa.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.


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